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Carta Régia 2/4 - Privilégio de não se pagar em Viana dízima de todas as mercadorias vindas de fora do Reino, exceto de França e terra dos Mouros (1450)
Data de Produção Inicial:
1450-03-30
Nível de Descrição:
Documento composto
Extensão/Dimensão:
1 fl., 305mm x 325mm
Suporte:
Pergaminho
Âmbito e Conteúdo:
D. Afonso V confirma os privilégios de não se pagar dízima de todas as mercadorias que se carreguem fora do Reino, exceto de França ou terra dos Mouros.
Idioma/Escrita:
Português
Cota Antiga:
Pasta 2
Documento 4
Código de Referência:
PT/MVCT-AMVCT/AAL/CMVCT/A/CR/30
Registos adjacentes
28 - Carta Régia 2/2 - Treslado de sete provisões régias e respetivas confirmações (1497)
29 - Carta Régia 2/3 - Privilégio dos Mareantes andarem de noite (1522)
32 - Carta Régia 2/6 - Alvará para os vianenses poderem andar de muares (1532)
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