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Carta Régia 2/2 - Treslado de sete provisões régias e respetivas confirmações (1497)
Data de Produção Inicial:
1497-05-11
Nível de Descrição:
Documento composto
Extensão/Dimensão:
1 fl., 655mm x 390mm
Suporte:
Pergaminho
Âmbito e Conteúdo:
O rei D. Manuel I confirma várias cartas que estavam no arquivo da Câmara de Viana, a pedido dos oficiais:
- 1.º Évora, 30 de Março de 1450 D. Afonso confirma os privilégios que os moradores de Viana tem em não pagarem dizima nas mercadorias que importarem para fora do reino;
- 2.º Santarém, 1/6/1450(?) D. João I pede aos almoxarifes de todas as alfandegas do país que não demorem a despachar as mercadorias dos Vianenses;
- 3.º Viseu, 27 de Dezembro 1427, D. João determina que todos os navios que passem a pedra da Loboeira paguem as dizimas correspondentes as mercadorias;
- 4.º Porto, 31 de Dezembro de 1457, D. Afonso V confirma que a Vila de Viana volta para os domínios Régios após a morte do Conde D. Duarte( Contém treslado de uma carta de 16 de Junho de 1454, Olivença);
- 5. º Serca, 6 de Novembro de 1342, D. Afonso IV confirma que os de Viana estão isentos de pagar dizima e portagens e todas as costumagens no reino;
- 6.º Lisboa, 11 de Março de 1324, D. Dinis concede ao Concelho de Viana o privilégio de fazer feira;
- 7.º Coimbra, 1 de Agosto de 1303(?) D. Afonso manda que se providencie pão e vinho aos moradores de Viana, e que não se permita que nenhum cavaleiro venha para a cidade;
- 8.º Lisboa, 6 de Setembro de 1460, D. Afonso V promete que depois da Morte de D. Duarte de Meneses a vila volta para os domínios régios, não podendo ser de outro senhor que não o Rei;
- 9.º Ponte de Lima, 8 de Julho de 1452, D. Afonso V autoriza que os moradores de Viana usem moedas em ouro e prata para comprarem mercadorias na Galiza e Castela;
- 10.º Porto, 27 de Novembro de 1455, D. Afonso V passa traslado de uma sentença sobre a eleição dos oficiais da Câmara;
- 11.º Lisboa, 4 de Agosto de 1460, D. Afonso V faz sentença sobre o valor que o concelho tem de pagar ao Arcebispo de Braga pela Jurisdição do Concelho;
- 12.º Viana do Castelo, 22 de Março de 1335, O Tabelião público confirma a sentença a favor de Nicolau Martins contra André Fernandes sobre a isenção de dizima nas mercadorias;
- 13.º Évora, 26 de Abril de 1487, D. Manuel reconfirma a carta de D. Afonso V (contém treslado de carta de D. Afonso V dada em Estremós, 25 de Novembro de 1474, sobre a maneira de se pagar a renda ao cabido de Braga e ainda comprometendo-se a pagar 40 marcos ao concelho para ajudar a renda);
- 14.º 10 de Outubro de 1447 Traslado de Sentença que opões o Rendeiro da Alfandega e o Mercador João da Maia.
Idioma/Escrita:
Português
Cota Antiga:
Pasta 2
Documento 2
Código de Referência:
PT/MVCT-AMVCT/AAL/CMVCT/A/CR/28
Registos adjacentes
29 - Carta Régia 2/3 - Privilégio dos Mareantes andarem de noite (1522)
30 - Carta Régia 2/4 - Privilégio de não se pagar em Viana dízima de todas as mercadorias vindas de fora do Reino, exceto de França e terra dos Mouros (1450)
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