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Flagrantes do Momento (1968-03-30)
Data de Produção Inicial:
1968-03-30
Nível de Descrição:
Documento simples - Recortes
Suporte:
Papel
Menções de Responsabilidade:
Costa, Severino
Função:
Autor da publicação
Publicado em:
Nome da publicação:
Jornal - O Comércio do Porto
Local de edição:
Porto
Âmbito e Conteúdo:
A «EUROPEIA» Nº 50
"As mortes violentas sucedidas na estrada «Europeia» nº 50, no seu percurso na freguesia da Areosa, junto desta cidade, são já cerca de vinte nos últimos anos. A via, nesse ponto, é ampla, com tal visibilidade e constituída por uma grande reta; mas é nela que se tem registado o maior número de acidentes. Porque? «Diário de Viana», no empenho de dar o seu contributo para que os trágicos acidentes diminuam, vai publicar, nesta rubrica, algumas fotografias colhidas no local, apontando algumas das causas dos acidentes.
Primeira causa: o carro de bois. A estrada é cortada por grande número de caminhos rurais, e sabe-se que a grande área de terrenos de cultivo da Areosa, se situam junto ao mar; assim, a população, é forçada a transitar da povoação para a Veiga, atravessando a estrada e, pior que isso, percorrendo-a nos dois sentidos. O carro de bois, pela sua natureza, é um veículo lento, primitivo, sem mobilidade. É quase um obstáculo estático posto numa via internacional de movimento enorme. Daí a colisão. O carro de bois, os animais da lavoura (ver gravura), surgem da boca de um caminho ou da Veiga, aparacem na estrada como obstáculo que os automóveis, lançados a velocidades enormes, não podem contornar ou então sá à custa de manobra conseguem evitar o choque. Daí, perigo.
Remédios: a gente de Areosa, como a de toda a orla marítima, têm que viver a sua vida; o carro de bois e os animais da lavoura fazem parte integrante dela. Portanto, haveria de se fazerem algumas restrições; estabelecer lugares certos para a travessia das estradas; em Espanha, assim se faz, e nas estradas a cada passo encontramos cartazes alertando os automobilistas com os dizeres «Paso de ganado»; segundo: proibir o trânsito de carros de bois, durante a noite; terceiro: limitar a velocidade dos automóveis que circulam quase sempre a velocidade superiores a cem quilómetros à hora, sem nenhuma necessidade de o fazerem. Independentemente dessas medidas restritivas, uma outra se impõe em absoluto: é a vigilância da estrada, obrigando os peões ao cumprimento das regras de trânsito, fazendo-se o mesmo para os que conduzem animais, para os ciclistas e motorizadas, etc.
Sem isto, sem quais quer medidas que procurem solucionar os problemas de trânsito patentes nesta estrada, as mortes trágicas não mais acabarão."
Idioma/Escrita:
Português
Código de Referência:
PT/MVCT-AMVCT/APSS/SC/3-1/1/3/277
Registos adjacentes
275 - Flagrantes do Momento (1968-03-24)
276 - Flagrantes do Momento (1968-03-27)
278 - Flagrantes do Momento (1968-04-05)
279 - Flagrantes do Momento (1968-04-09)
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